Pedir asilo

Os estrangeiros que invocam o direito de asilo (requerentes de asilo) devem submeter-se a um procedimento de reconhecimento previsto na Lei do Asilo.

Descrição do curso

Apresentação do pedido

O pedido de asilo deve ser apresentado à autoridade competente, o Departamento Federal de Migração e Refugiados (BAMF). Os estrangeiros que procuram proteção contra perseguições na Alemanha podem também identificar-se como requerentes de asilo junto de outras autoridades estatais. Por exemplo, na polícia, numa autoridade para estrangeiros ou diretamente num centro de acolhimento inicial (EAE). Em Munique, este é o caso:

Centro de Receção Inicial Garmischer Straße 2-1280339 Munique

Os requerentes de asilo podem apresentar-se de dia e de noite; se necessário, o serviço de segurança também pode atribuir lugares fora do horário de funcionamento dos partidos.

Os requerentes de asilo são encaminhados do centro de acolhimento inicial para a sucursal do Serviço Federal de Migração e Refugiados. Em Munique, é o seguinte:

Munique (Centro de Audição)

Streitfeldstraße 3981673 Munique

Telefone: 089 620290

Fax: 0911 943 91 5621

Correio eletrónico: MUC-Posteingang@bamf.bund.de

Se a capacidade do centro de acolhimento inicial em Munique estiver esgotada ou se outra delegação do Serviço Federal de Migração e Refugiados for responsável pelo país de origem, os requerentes de asilo serão encaminhados.

O pedido de asilo é apresentado na delegação responsável do Serviço Federal de Migração e Refugiados. Os requerentes devem sempre apresentar-se pessoalmente para este efeito. O estatuto de requerente de asilo só é concedido após a apresentação do pedido.

O Departamento Federal de Migração e Refugiados informa os requerentes de asilo sobre o processo de asilo e sobre os seus direitos e obrigações durante o processo.

Pré-requisitos

  • Só as pessoas perseguidas politicamente podem ser reconhecidas como pessoas com direito a asilo. As pessoas perseguidas politicamente são pessoas que sofreram perseguição estatal com base em caraterísticas relevantes para o asilo, como a raça, a religião, a nacionalidade, a pertença específica a um grupo social, a convicção política ou caraterísticas pessoais ou comportamentos comparáveis, ou que correm o risco iminente de serem perseguidas pelo Estado.
  • Os estrangeiros só podem apresentar um pedido de asilo se se encontrarem na República Federal da Alemanha. Não é possível apresentar um pedido de asilo a partir do estrangeiro ou numa missão diplomática alemã no estrangeiro.

Perguntas e respostas

Na delegação do Serviço Federal de Migração e Refugiados, os dados pessoais são primeiro registados. Estes são comparados com os dados dos requerentes de asilo que já estão registados no Departamento Federal e no Registo Central de Estrangeiros. O objetivo é determinar se o pedido é um primeiro pedido, um pedido de seguimento ou, eventualmente, um pedido múltiplo.

Os requerentes são objeto de recolha de impressões digitais e de fotografias. Isto não se aplica a pessoas que ainda não tenham atingido os 14 anos de idade. O Serviço Federal de Polícia Criminal armazena e analisa as impressões digitais. Estas são também comparadas com a ajuda de um sistema que regista as impressões digitais em toda a Europa (Eurodac). O objetivo é verificar se os requerentes já apresentaram um pedido de asilo noutro Estado-Membro da UE ou se já lá permaneceram noutro local.

Depois de terem apresentado o seu pedido de asilo, os requerentes de asilo recebem do Serviço Federal para a Migração e os Refugiados uma autorização de residência para poderem efetuar o procedimento de asilo (autorização de residência). Inicialmente, esta autorização limita-se ao distrito onde se situa o centro de acolhimento inicial que aceitou o requerente de asilo.

Para os requerentes de asilo no centro de acolhimento inicial em Munique, a autorização está geograficamente limitada à cidade de Munique. Enquanto o alojamento no centro de acolhimento inicial de Munique não tiver terminado, a responsabilidade pelas questões de imigração e de direito de residência cabe ao

  • Governo da Alta Baviera
    Serviço Central de Imigração
    Hofmannstraße 51
    81379 Munique
    Telefone: 089 2176-0

De acordo com a Lei do Processo de Asilo, os requerentes de asilo são inicialmente obrigados a viver num centro de acolhimento inicial por um período máximo de 3 meses.

Após o período de permanência no centro de acolhimento inicial em Munique, os requerentes de asilo são distribuídos pelos distritos administrativos da Baviera. Os centros de acolhimento públicos do governo da Alta Baviera atribuem às pessoas alojamento partilhado através de um aviso de atribuição. Regra geral, a responsabilidade pelo direito de imigração e de residência é transferida para a autoridade de imigração do novo local de residência.

Mudança de endereço

Se, durante o processo de asilo, o requerente de asilo tiver recebido uma autorização ou uma obrigação de mudança de residência em Munique ou noutra cidade, deve ser ele próprio a informar o Serviço Federal de Migração e Refugiados da sua nova morada.

Saída do alojamento partilhado

Os requerentes de asilo e outras pessoas com direito a prestações ao abrigo da lei relativa às prestações para requerentes de asilo são geralmente alojados em alojamentos partilhados. As excepções podem ser solicitadas ao

  • Governo da Alta Baviera
    Maximilianstraße 39
    80358 Munique
    Telefone: 089 2176-0

Os requerentes de asilo recebem prestações sociais, de acordo com a lei relativa às prestações para requerentes de asilo, para garantir a sua subsistência.

Após um ano do pedido de asilo, pode requerer uma autorização de trabalho junto do serviço de imigração local.

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