Expositores de mercadorias na frente das lojas

Qualquer pessoa que pretenda montar expositores de mercadorias em frente à sua loja necessita de uma autorização de utilização especial.

Descrição do curso

Se quiser colocar expositores de mercadorias em frente à sua loja, precisa de uma autorização de utilização especial.

Regra geral, receberá uma autorização para frutas, legumes, frutos tropicais, flores, jornais, revistas, postais, livros, suportes visuais e sonoros ou artigos de artesanato. Para outros produtos, verificaremos, caso a caso, se é possível obter uma autorização.

Requisitos

  • Os artigos fazem parte da gama de produtos da sua loja.
  • O expositor está situado em frente da sua loja, diretamente no edifício.
  • A altura máxima do expositor é de dois metros.
  • Os manequins de vestuário só podem ser utilizados para expor vestuário e não podem ser utilizados apenas para chamar a atenção.
  • As mercadorias não podem ser colocadas diretamente no passeio.
  • Os artigos (individualmente ou no seu conjunto) não são volumosos ou de grandes dimensões (por exemplo, móveis, malas, caixas de bebidas, frigoríficos).
  • A paisagem urbana não é afetada (nomeadamente no caso de edifícios classificados ou protegidos por um conjunto).
  • A largura da passagem a deixar livre (largura restante do passeio) deve ser de, pelo menos, 160 cm para os passeios puros, de, pelo menos, 190 cm para as ciclovias adjacentes e de, pelo menos, 230 cm para os parques de estacionamento inclinados ou perpendiculares.
  • Não são distribuídas amostras grátis nem são efectuadas vendas em frente à loja.
  • Durante o horário de encerramento da loja, os expositores de mercadorias devem ser retirados da via pública. Por conseguinte, a exposição de mercadorias só pode ser autorizada se existirem instalações de armazenamento no interior do estabelecimento comercial.

O comité distrital responsável pelo bairro em questão decide sobre a exposição de mercadorias. Só depois de a comissão distrital ter tomado a sua decisão é que receberá uma autorização ou uma recusa por escrito do serviço de inspeção distrital da administração distrital.

Os expositores de mercadorias devem ser retirados à noite. Os expositores de mercadorias não devem estar firmemente fixados ao chão.

Documentos necessários

Duração e custos

Tempo de processamento

Normalmente seis a oito semanas (dependendo da duração da decisão do comité distrital)

Taxas e encargos

De 12 a 62 euros por ano por metro quadrado ou fração, mais uma taxa administrativa adicional de 30 euros por licença

Base jurídica

  • Lei das estradas e auto-estradas da Baviera
  • Diretrizes de utilização especial para a venda de publicidade na via pública
  • Regulamentos de taxas de utilização especiais

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