Certidão de óbito em caso de morte no estrangeiro
Se um cidadão alemão tiver falecido no estrangeiro, pode, na qualidade de familiar, mandar certificar o óbito na Alemanha.
Descrição do curso
Uma certidão de óbito estrangeira correta é considerada prova do óbito.
No entanto, pode acontecer que os dados da pessoa falecida não estejam corretamente indicados ou que não tenha sido emitida qualquer certidão de óbito. Nesse caso, é aconselhável apresentar um pedido de autenticação posterior.
De acordo com a legislação alemã, o óbito deve ser autenticado na conservatória do registo civil do local do óbito. As certidões de óbito são emitidas a partir do registo de óbitos e são válidas para todas as pessoas na Alemanha.
As certidões de óbito estrangeiras estão sujeitas à livre apreciação de provas pelas autoridades e tribunais alemães. Se o nome ou o estado civil da pessoa falecida estiver incorretamente indicado numa certidão estrangeira, isso pode dar origem a problemas.
Em alguns países, os familiares não recebem uma certidão de óbito, mas apenas um atestado médico.
Neste caso, faz sentido mandar certificar o óbito na Conservatória do Registo Civil alemã. Todos os dados serão verificados do ponto de vista da legislação alemã e, se necessário, serão acrescentadas as informações em falta.
No entanto, não existe qualquer obrigação de obter um certificado posterior!
O responsável é:
- A conservatória do registo civil em cuja área de residência se encontrava o falecido
- Se a pessoa falecida vivia no estrangeiro, a conservatória do registo civil da última residência
- Se nunca houve um local de residência na Alemanha, a Conservatória do Registo Civil da área de residência do requerente
- Se residir no estrangeiro, a conservatória do registo civil da última circunscrição em que residiu
- Se nenhuma destas situações se aplicar, a Conservatória do Registo Civil I de Berlim
Pré-requisitos
A certificação posterior de um óbito é possível se a pessoa falecida tinha cidadania alemã por descendência, naturalização ou adoção. O mesmo se aplica aos apátridas, aos estrangeiros sem abrigo e aos refugiados estrangeiros.
Os pais ou filhos do falecido ou a pessoa que era casada ou vivia em união de facto com o falecido à data do óbito podem requerer a certificação.
Documentos necessários
Contacte-nos através do nosso formulário de contacto para obter aconselhamento e para apresentar antecipadamente os seus documentos existentes. Estes podem ser
- Certidão de óbito
- Certidão de nascimento da pessoa falecida
- Certidão de casamento/certidão de união de facto da pessoa falecida
- Certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a) falecido(a)
- Decisão judicial relativa à dissolução do último casamento/parceria civil
- Outros documentos relativos a casos individuais
- Documentos em língua estrangeira multilingues ou acompanhados de uma tradução (tradutores públicos nomeados e ajuramentados)
Base jurídica
§ 36 PStG